A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E A BIOPOLÍTICA: O VETO À LIVRE CIRCULAÇÃO DE POVOS INDÍGENAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS TRANSFRONTEIRIÇAS / LA NUEVA LEY DE MIGRACIÓN Y LA BIOPOLÍTICA: EL VETO A LA LIBRE CIRCULACIÓN DE PUEBLOS INDÍGENAS Y POBLACIONES TRADICIONALES TRANSFRONTERIZAS P. 72
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Resumen
A lei 13.445, sancionada em 24 de maio de 2017 com diversos vetos, proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) ao entrar em vigor em novembro de 2017. Indiscutivelmente, a nova lei trouxe inovacoes a dignidade dos seres humanos que migram. Os varios vetos reduziram significantemente as lutas almejadas e deixaram de alargar direitos democraticos imprescindiveis. De outro modo, a lei, respeitando os ditames dos Direitos Humanos, criou dispositivos ate entao inexistentes que resguardam a dignidade. Dentre os principais vetos que diminuem a lei, o reconhecimento do direito a livre circulacao dos povos indigenas transfronteiricos em terras de ocupacao originaria e um dos pontos de maior retrocesso. A nova lei, respeitando o que determinada os Tratados Internacionais e a Constituicao Federal, abandona a ideia de que os imigrantes sejam ameaca a sociedade e a partir dos principios trazidos no art. 3o, quais sejam: universalidade, indivisibilidade e interdependencia dos direitos humanos, reconheceu por meio das lutas destas pessoas a possibilidade de serem sujeitos de Direitos Humanos. Porem, tal avanco nao se aplica aos povos indigenas transfronteiricos, podendo, inclusive, ocorrer a criminalizacao, uma vez que e criada situacoes de ilegalidades artificiais para esses povos, prejudicando aqueles que nao sao estrangeiros no pais. A perspectiva Foucaultiana e utilizada para fundamentar o fato do Estado, que por meio de suas acoes, escolhe quem vive e quem morre. Ou seja, decide quem tem ou nao o direito garantido e protegido. O presente artigo analisa constitucionalmente a presenca de povos indigenas na zona de fronteira por meio do principio da soberania nacional e defesa do territorio nacional, bem como, a protecao e respeito os bens dos indigenas brasileiros, que fundamentam as razoes do veto. A pesquisa e bibliografica, feita sob o metodo dedutivo, bem como analise documental das respectivas legislacoes. Palavras-chave : Direitos Humanos. Nova Lei de Migracao. Povos Indigenas Transfronteiricos.
Cómo citar
Elaine Dupas, & Tiago Resende Botelho (2017). A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E A BIOPOLÍTICA: O VETO À LIVRE CIRCULAÇÃO DE POVOS INDÍGENAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS TRANSFRONTEIRIÇAS / LA NUEVA LEY DE MIGRACIÓN Y LA BIOPOLÍTICA: EL VETO A LA LIBRE CIRCULACIÓN DE PUEBLOS INDÍGENAS Y POBLACIONES TRADICIONALES TRANSFRONTERIZAS P. 72.